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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.313, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL. CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RES.-TSE Nº 22.250/2006. DEFERIMENTO.
Respeitados os prazos e preenchidas as exigências da Resolução nº 22.250/2006, defere-se o registro do comitê financeiro nacional.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o registro, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de agosto de 2006.