Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.311, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
Prestação de contas referente ao exercício de 2005. Partido Trabalhista Nacional (PTN). Contas não prestadas. Ciência. Teor da decisão. Procuradoria-Geral Eleitoral. Arts. 28, III, e 37 da Lei nº 9.096/95.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar não prestadas as contas do partido e determinar o encaminhamento de cópia da decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de agosto de 2006
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 22.8.2006, p. 115.