Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.310, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16/97. VICE-PREFEITO. VICE-GOVERNADOR. VICEPRESIDENTE. PRIMEIRO MANDATO. REELEIÇÃO PARA O CARGO DE VICE. SUBSTITUIÇÃO. TITULAR. INICIADO PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Iniciado o processo eleitoral, não se conhece de consulta. O objeto da consulta poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral, em caso concreto.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 165, Seção 1, de 28.8.2006, p. 103.