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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.302, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

Revisão de eleitorado. Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Homologação. Correições eleitorais. Desproporcionalidade. Relação. População/eleitorado. Excepcionalidade. Não-configuração. Art. 58, § 2º, da Res.-TSE nº 21.538/2003. Fraude no alistamento. Proporção comprometedora. Não-caracterização. Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral. Não-atendimento. Pedido indeferido. 

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de agosto de 2006.