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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.290, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. TRANSMISSÃO AO VIVO. IMPOSSIBILIDADE.

Relator          Ministro Cesar Asfor Rocha.

Consulente     Antero Paes de Barros Neto, senador da República.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 30 de junho de 2006.