Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.286, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.156. ELEIÇÕES 2006. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE OS PARTIDOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 17, III, DA RESOLUÇÃOTSE Nº 22.156. NECESSIDADE DE ESTUDO COM VISTAS ÀS ELEIÇÕES 2010.
1. Em virtude da homologação do acordo firmado pelos partidos políticos dos Estados de São Paulo (fl. 137) e Minas Gerais (fl. 136), renunciando à prerrogativa de lançar mais de cem candidatos, há de ser mantida, para as eleições de 2006, a identificação numérica composta de quatro algarismos para os candidatos a deputado federal (art. 17, III, da Resolução-TSE nº 22.156, de 3.3.2006).
2. A Diretoria-Geral deverá elaborar estudo administrativo-financeiro detalhado, a ser apreciado pela Corte, visando à implementação das mudanças necessárias para as eleições de 2010.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar as propostas, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 22.8.2006, p. 117.