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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.277, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. FORMAÇÃO. COLIGAÇÃO.
Iniciado período para a realização das convenções, responder sobre formação de coligação poderia resultar em pronunciamento acerca de caso concreto, razão pela qual não se conhece da consulta.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de junho de 2006.