Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.270, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
CONSULTA. REGULAMENTAÇÃO. DIMENSÃO. FAIXA. PROPAGANDA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO. PAINEL ELETRÔNICO. PROPAGANDA ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE.
Relator Ministro Cesar Asfor Rocha.
Consulente Vadinho Baião, deputado federal.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 157, Seção 1, de 16.8.2006, p. 114.