Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.268, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Consulta. Propaganda eleitoral. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Uso. Possibilidade.
Não há vedação para o uso, na propaganda eleitoral, dos símbolos nacionais, estaduais e municipais, sendo punível a utilização indevida nos termos da legislação de regência.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, conhecer parcialmente da consulta e, nesta parte, a ela responder, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 151, Seção 1, de 8.8.2006, p. 117.