Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.263, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
EXTENSÃO. EFEITO. RESTRIÇÃO À OBTENÇÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. DIRIGENTE PARTIDÁRIO. MULTA APLICADA EXCLUSIVAMENTE À AGREMIAÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADASTRO ELEITORAL.
As multas aplicadas exclusivamente aos partidos políticos não têm seu registro efetivado no cadastro, uma vez que este se restringe ao controle do histórico de cada cidadão perante a Justiça Eleitoral.
Limitada a abrangência da quitação eleitoral, fixada por esta Corte, à órbita pessoal do cidadão, não se podem estender, à míngua de expressa previsão legal, a partir de penalidade imposta exclusivamente aos partidos políticos - pessoas jurídicas de direito privado -, os efeitos de restrição inerente ao exercício da cidadania política, a qual decorre de sanções dirigidas a reprimir condutas praticadas pelo eleitor, pessoa física.
Consulta a que se responde negativamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 22.8.2006, p. 114.