Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.258, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Propaganda partidária gratuita. PSOL. Partido que ainda não participou de eleições. Tempo deferido no mínimo legal. Majoração. Inadmissibilidade. Contrariedade a normas expressas da Lei nº 9.096/95. Inexistência de argumentos novos. Agravo improvido. Rejeita-se agravo regimental que não traz argumentos novos contra a decisão agravada.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 28 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 165, Seção 1, de 28.8.2006, p. 102.