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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.254, DE 20 DE JUNHO DE 2006.

Consulta. Disciplina. Formação. Coligações. Regra. Verticalização. Res.-TSE nº 22.161/2006. Pedido de reconsideração. Indeferimento. Res.-TSE nº 22.203/2006. Embargos de declaração. Não-cabimento.
1. Não cabe embargos de declaração em sede de consulta dirigida a este Tribunal.
2. Estando em curso o período para a realização das convenções partidárias, que ocorre entre 10 e 30 de junho, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/97, não há como se enfrentar questionamento relativo à formação de coligações, tema que, aliás, já foi suficientemente enfrentado pelo Tribunal.
Embargos não conhecidos.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 20 de junho de 2006.