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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.248, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. PARTIDOS POLÍTICOS COLIGADOS EM NÍVEL NACIONAL. POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA ISOLADA. GOVERNADOR E SENADOR.
A lei eleitoral não proíbe que partido político coligado na eleição presidencial concorra nas eleições estaduais isoladamente. Precedentes.
Consulta respondida por forma positiva.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de junho de 2006.