Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.241, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Consulta. PSL. Executiva Nacional. Minirreforma da Lei nº 9.504/97. Lei nº 11.300/2006. Deliberação na sessão administrativa de 23.5.2006. Afixação de outdoors e distribuição de brindes. Eleições 2006. Impossibilidade. Esclarecimentos. A interpretação que o TSE conferiu às modificações que a Lei nº 11.300/2006 introduziu na Lei nº 9.504/97 garante a expressão da identidade ideológica do partido no debate de idéias e na apresentação de plataformas políticas durante a campanha eleitoral. A propaganda partidária que o consulente denomina de “comunicação social”, exercida por meio de outdoors e distribuição de brindes, está vedada nas eleições de 2006, porque essas práticas configuram violação aos §§ 6º e 8º do art. 39 da Lei nº 9.504/97, com a redação que lhes foi dada pela Lei nº 11.300/2006. Consulta respondida negativamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 119, Seção 1, de 23.6.2006, p. 134.