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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.240, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. IMPRESSÃO DE MATERIAL. “SANTINHOS” E FAIXAS. NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA. OBRIGATORIEDADE. RES. TSE nº 22.160/2006.
A impressão de todo o material de campanha eleitoral, inclusive de “santinhos” e faixas, deve indicar, necessariamente, o número do CNPJ da empresa responsável pela confecção.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de junho de 2006.

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