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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.237, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. DIRETORES E CONSELHEIROS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO E EMPRESAS PRIVADAS QUE, DE ALGUMA FORMA, SUPORTAM INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO EM SUA GESTÃO. CANDIDATURA A CARGOS ELETIVOS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE HIPÓTESES. CONSULTA NÃO CONHECIDA. PRECEDENTES.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de junho de 2006.