Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.234, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
CONSULTA. CESSÃO DE TRIO ELÉTRICO. PARLAMENTAR CANDIDATO. PARTICIPAÇÃO EM CULTO. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de consulta que aborda matéria não eleitoral. Precedentes: Consultas nos 1.212, DJ de 30.3.2006; 1.151, DJ de 7.10.2005 e 712, DJ de 30.8.2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 119, Seção 1, de 23.6.2006, p. 134.