Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.232, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
CONSULTA. PRESIDENTE DE DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. LIMITAÇÃO DOS GASTOS ELEITORAIS. CANDIDATO. RECURSOS PRÓPRIOS. ART. 14 DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.160/2006.
1. Caso o candidato se utilize de recursos próprios, no financiamento de sua própria campanha eleitoral, o valor limite será aquele estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral (art. 14, III, da Resolução-TSE nº 22.160/2006).
2. As doações feitas por um candidato a outro submetem-se ao limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior às eleições, conforme disposto no inciso I do art. 14 da Resolução-TSE nº 22.160/2006, que deve ser compreendido em consonância com o disposto no art. 15, caput, da mesma resolução.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 119, Seção 1, de 23.6.2006, p. 134.