Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.231, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
CONSULTA. PRÉ-CANDIDATO. ENTREVISTA. EXPOSIÇÃO. PROPOSTAS. CAMPANHA. VEDAÇÃO. REFERÊNCIAS A OUTROS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. MANDATO ANTERIOR. EXPOSIÇÃO. REALIZAÇÕES. POSSIBILIDADE.
1. Resposta negativa à primeira indagação. Os pré-candidatos entrevistados não poderão manifestar propostas de campanha, cuja veiculação será permitida somente após a escolha em convenção partidária e o inicio da propaganda eleitoral, nos termos do art. 1º da Res.-TSE nº 22.158/2006.
2. Segunda indagação: não-conhecimento. Precedentes deste Tribunal consagram o entendimento de não se conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas (Res.-TSE nº 22.184, rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 5.5.2006 e Res.-TSE nº 22.176, rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 9.5.2006).
3. Resposta positiva à terceira indagação na forma do voto. A jurisprudência do TSE fixou-se na possibilidade de prestação de contas, ao eleitor, das realizaçõs do mandatário de cargo eletivo. Eventuais abusos, todavia, submeterão o infrator às penalidades legais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 119, Seção 1, de 23.6.2006, p. 134.