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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.230, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DELEGADO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. EQUIVALÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES A SECRETÁRIO-GERAL DE MINISTÉRIO.
1. “A circunstância de poder identificar-se, pelos dados da consulta, a situação individual que, no momento, corresponda com exclusividade à hipótese formulada, não impede o seu conhecimento, salvo se a questão é objeto de litígio já manifestado e posto à decisão da Justiça Eleitoral”. (Precedente: Consulta nº 706, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 1º.2.2002).
2. Havendo equivalência entre os cargos de delegado federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e as atribuições exercidas pelos secretários-gerais dos ministérios, expressamente nominados no item 16 da alínea a do inciso II do art. 1º da LC nº 64/90, são aqueles inelegíveis, salvo afastamento definitivo dos seus cargos, nos seguintes prazos: a) até seis meses antes do pleito, para concorrerem aos cargos de presidente e vice-presidente da República, de governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, de senador, de deputados federal, estadual ou distrital e de vereador; b) até quatro meses antes do pleito, para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de junho de 2006.