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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.228, DE 6 DE JUNHO DE 2006.

INELEGIBILIDADE - NORMAS - NATUREZA.
As normas que versam sobre a inelegibilidade são de natureza estrita, não cabendo interpretá-las a ponto de apanhar situações jurídicas nelas não contidas.
CÔNSUL HONORÁRIO DE PAÍS ESTRANGEIRO - DESINCOMPATIBILIDADE PARA CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO - DESNECESSIDADE.
A ordem jurídica em vigor não impõe a desincompatibilização de cônsul honorário de país estrangeiro para candidatar-se a cargo eletivo.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencidos o Relator e os Ministros José Delgado e Caputo Bastos, responder à consulta no sentido da desnecessidade de desincompatibilização, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 6 de junho de 2006.