Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.221, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2006.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições gerais de 2006 serão os constantes do anexo destas instruções.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:
I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I) : no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única;
II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única;
III - Folha de Não Votantes (Anexo III): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única;
IV - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo IV): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única.
Art. 3º Os formulários específicos a serem utilizados nas seções que funcionarem no exterior serão confeccionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com as seguintes características:
I - Ata da Eleição - Exterior (Anexo V): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente e verso, na cor preta e em via única;
II - Boletim de Urna - Exterior (Anexo VI): no formato A5 ou A4, dependendo do número de candidatos para o cargo de presidente, papel autocopiativo de 54g/m2, impressão frente em três vias, nas cores: 1ª via, branca; 2ª via, amarela; e 3ª via, azul.
Art. 4º Estas instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Marco Aurélio - Presidente. Caputo Bastos - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. Cesar Asfor Rocha. José Delgado. Gerardo Grossi.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 6 de junho de 2006.
(*) Os anexos encontram-se na Secretaria Judiciária.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 112, Seção 1, de 13.6.2006, p. 87.