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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.221, DE 6 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2006.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir as seguintes instruções:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições gerais de 2006 serão os constantes do anexo destas instruções.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I) : no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única;

II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única;

III - Folha de Não Votantes (Anexo III): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única;

IV - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo IV): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em via única.

Art. 3º Os formulários específicos a serem utilizados nas seções que funcionarem no exterior serão confeccionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com as seguintes características:

I - Ata da Eleição - Exterior (Anexo V): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente e verso, na cor preta e em via única;

II - Boletim de Urna - Exterior (Anexo VI): no formato A5 ou A4, dependendo do número de candidatos para o cargo de presidente, papel autocopiativo de 54g/m2, impressão frente em três vias, nas cores: 1ª via, branca; 2ª via, amarela; e 3ª via, azul.

Art. 4º Estas instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.

Marco Aurélio - Presidente. Caputo Bastos - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. Cesar Asfor Rocha. José Delgado. Gerardo Grossi.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 6 de junho de 2006.

(*) Os anexos encontram-se na Secretaria Judiciária.