Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.219, DE 1º DE JUNHO DE 2006.
PARTIDO POLÍTICO. Partido Socialista Brasileiro (PSB). Alterações estatutárias. Registro. Requisitos previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução nº 19.406/95 do TSE. Preenchimento. Regularidade na representação. Ausência de impugnação. Pedido deferido. Defere-se o registro de alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente do partido político quando respeitadas as formalidades previstas na legislação.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 116, Seção 1, de 20.6.2006, p. 58.