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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.216, DE 1º DE JUNHO DE 2006.

PARTIDO POLÍTICO. ESTATUTO. ALTERAÇÃO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. DEFERIMENTO.
- Atendidas as formalidades normativas, deve-se deferir o pedido de anotação e registro das alterações promovidas no estatuto do partido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de junho de 2006.

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