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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.215, DE 30 DE MAIO DE 2006.

Eleição suplementar. Programa de computador. Apresentação. Indeferimento. Agravo regimental. Recebido. Pedido de reconsideração. Objeto. Perda. Eleição. Realização.
- Tratando-se de matéria administrativa, recebe-se agravo regimental como pedido de reconsideração.
- Evidencia-se a perda de objeto do pedido de reconsideração, dada a realização das eleições suplementares.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber o agravo regimental como pedido de reconsideração e não conhecê-lo, por perda de objeto, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 30 de maio de 2006.