Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.214, DE 30 DE MAIO DE 2006.
CONSULTA. CANDIDATURA. DIRIGENTE DE COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS. RENÚNCIA OU LICENÇA.
Em face da inexistência de inelegibilidade, dirigentes de Comitês de Bacias Hidrográficas não necessitam renunciar ou se licenciar de suas funções para concorrerem a cargo eletivo.
Consulta respondida por forma negativa quanto a inelegibilidade.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 115, Seção 1, de 19.6.2006, p. 61.