Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.213, DE 30 DE MAIO DE 2006.
CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL. DELIBERAÇÃO. CONVENÇÃO NACIONAL. ESCOLHA DE CANDIDATOS E COLIGAÇÕES. CONVOCAÇÃO. JUSTIÇA ELEITORAL.
“A Justiça Eleitoral não é competente para julgar matéria interna corporis dos partidos políticos”. Precedentes da Corte.
Não-conhecimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 116, Seção 1, de 20.6.2006, p. 58.