Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.212, DE 30 DE MAIO DE 2006.
DIÁRIAS. Pagamento. Res. TSE nº 22.054/2005. Localidades de difícil acesso. Caracterização. Res. TRE nº 865/2005. Homologação. Presentes os requisitos, homologa-se a Resolução do Tribunal Regional, para considerar os distritos da Ilha do Frade (Paranama), Ilha de Maré e Ilha de Bom Jesus dos Passos, todos pertencentes à 4ª Zona Eleitoral de Salvador, Estado da Bahia, como locais de difícil acesso, para efeitos da Res. TSE nº 22.054/2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão do TRE/BA, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 115, Seção 1, de 19.6.2006, p. 61.