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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.204, DE 18 DE MAIO DE 2006.

Representação recebida como petição. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Liminar. Deferimento. Suspensão dos efeitos da Resolução nº 14.164/2006, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Usurpação de atribuição reservada por lei ao Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 105). Pedido deferido para considerar nula a Resolução nº 14.164 do TRE/AL. Liminar confirmada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido e confirmar a liminar, declarando nula a Resolução nº 14.164 do TRE/AL, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 18 de maio de 2006.