Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.204, DE 18 DE MAIO DE 2006.
Representação recebida como petição. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Liminar. Deferimento. Suspensão dos efeitos da Resolução nº 14.164/2006, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Usurpação de atribuição reservada por lei ao Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 105). Pedido deferido para considerar nula a Resolução nº 14.164 do TRE/AL. Liminar confirmada.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido e confirmar a liminar, declarando nula a Resolução nº 14.164 do TRE/AL, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 18 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 112, Seção 1, de 13.6.2006, p. 87.