Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.198, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REPRESENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA. PROCESSOS. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL. PREJUÍZO. SERVIÇOS ELEITORAIS.
Cabe à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apreciar representação formulada contra corregedor regional eleitoral em decorrência de mora injustificada na tramitação de processos, com o comprometimento dos serviços eleitorais prestados. Recomendação pela adoção de providências para impedir a reincidência das situações apontadas, em observância às disposições legais aplicáveis à espécie, particularmente com relação aos prazos processuais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, decidir a questão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 11 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 126, Seção 1, de 4.7.2006, p. 4.