Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.197, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
Altera o § 1º do art. 3º da Res.-TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Res.-TSE nº 21.009/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Na designação, será observada a antiguidade, apurada entre os juízes que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral, salvo impossibilidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2006.
Ministro GILMAR MENDES, Presidente
Cesar Asfor Rocha - Relator
Marco Aurélio
Carlos Ayres Britto.
José Delgado.
Caputo Bastos.
Gerardo Grossi.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, Seção 1, de 16.8.2006, p. 113-114.