Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.195, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
PARTIDO POLÍTICO - ANOTAÇÕES.
Havendo decisão da Justiça comum a respaldar a convenção do partido, e vindo esta a realizar-se considerada a convocação da mesa diretora anotada no Tribunal, cumpre registrá-la.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 104, Seção 1, de 1.6.2006, p. 69.