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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.195, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

PARTIDO POLÍTICO - ANOTAÇÕES.
Havendo decisão da Justiça comum a respaldar a convenção do partido, e vindo esta a realizar-se considerada a convocação da mesa diretora anotada no Tribunal, cumpre registrá-la.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 25 de abril de 2006.