Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.191, DE 20 DE ABRIL DE 2006.
CONSULTA - REFERÊNCIA A CERTO TIPO DE ASSOCIAÇÃO.
A simples referência a certo tipo de associação, notada em várias localidades, não implica individualização capaz de levar à conclusão de ter-se consulta sobre caso concreto.
ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - DIRIGENTES - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
Mantida a entidade pelo poder público, a desincompatibilização deve se fazer 6 (seis) meses antes do pleito - artigo 1º , inciso II, alínea “a”, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, consideradas as eleições estaduais e federais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 20 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 83, Seção 1, de 3.5.2006, p. 128.