Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.182, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
ELEITORADO - REVISÃO - PERÍODO CRÍTICO.
A regra direciona no sentido de não se promover revisão de eleitorado no ano designado para a feitura de eleição - Resolução-TSE nº 21.538/2003, artigo 58, § 2º.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 11 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 115, Seção 1, de 19.6.2006, p. 61.