Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.173, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
- Comprovada por meio de documentação bastante a regularidade da prestação de contas do órgão de direção nacional do partido político, devem ser as mesmas aprovadas.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Ministro Relator, aprovar a prestação de contas do PFL, nos termos do voto do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 21 de março de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 73, Seção 1, de 17.4.2006, p. 99.