Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.167, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
PARTIDO POLÍTICO. Estatuto. Alteração. Denominação. Requisitos. Atendimento. Deferimento. Atendidos os requisitos legais, defere-se o registro das alterações estatutárias promovidas.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de março de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 63, Seção 1, de 31.3.2006, p. 133.