Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.153, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO DA UNIÃO DE MOCRÁTICA BRASILEIRA (PUDB). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.REVISÃO DA RESOLUÇÃO Nº 19.406/95. PEDIDO PREJUDICADO.
Indefere-se o registro da agremiação partidária que não atende os requisitos da Lei nº 9.096/95 e da Res.-TSEnº 19.406/95. Precedentes.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido de revisão da Resolução-TSE nº 19.406/95 e indeferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 45, Seção 1, de 7.3.2006, p. 86.