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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.151, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

CONSULTA. REELEIÇÃO. VICE-GOVERNADOR. SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO.

a) Vice-governador que substitui o titular antes do pleito poderá concorrer à reeleição ao cargo de vice-governador.

b) Vice-governador que sucede o titular é inelegível ao cargo de vice, tendo em vista não ser mais o titular do cargo ao qual pretende ser reeleito.

Resolvemos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido em parte o Ministro Marco Aurélio, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.

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