Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.141, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.
Consulta Defensor público estadual candidato à Câmara de Vereadores (LC nº 64/90, art. 1º, IV, b, c.c. VII, b). O direito à percepção dos vencimentos/remuneração do defensor público estadual candidato a vereador deverá ser analisado à luz da LC n. 80/94, bem como das leis orgânicas das defensorias públicas estaduais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 9 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 43, Seção 1, de 3.3.2006, p. 174.