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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.460, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Propaganda eleitoral. Internet. Antevéspera do segundo turno. Autorização.

1. É razoável a manutenção das páginas institucionais das candidaturas à Presidência da República no mesmo período da propaganda regular por rádio e televisão, no caso, durante o dia 27 de outubro.

2. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 26 de outubro de 2006.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

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