Resolução 2006
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 22.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. | Eleições 2006. Petição. Requerimento. Ajuste. Representação. Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas. Art. 45, § 1º, da Constituição Federal. Impossibilidade. Iminência do término do processo eleitoral. Regulamentação anterior. Res.-TSE nº 22.144/2006. Pleito indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. | Pedido. Fusão. Partido Liberal (PL) e Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Criação. Partido da República (PR). Exigências. Lei nº 9.096/95 e Res.-TSE nº 19.406/95. Atendimento. Pedido deferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. | Tribunal Regional Eleitoral. Resolução. Estruturação organizacional. Homologação. Atendidos os critérios estabelecidos na Res.-TSE nº 22.138/2005 e observado o necessário alinhamento entre as estruturas da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e a proposta encaminhada pela Corte Regional (art. 9º, § 1º), homologa-se a Resolução do TRE/PB que dispõe acerca de sua estrutura organizacional. |
RESOLUÇÃO Nº 22.501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2006. Pedido de registro de candidatura. Indeferimento. Ausência de quitação eleitoral. Não indicação de pré-candidata em ata de convenção ou pela Executiva Nacional do Partido. Ausência de contradição. Embargos com caráter meramente protelatório rejeitados. Aplicação do art. 275, § 4º, do CE. Rejeitam-se embargos declaratórios meramente protelatórios, aos quais se aplica o art. 275, § 4º, do Código Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.498, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006. |
MOVIMENTAÇÃO. PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO. PERÍODO ELEITORAL. PECULIARIDADES. TRE/MG. POSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.497, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006. |
PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO. REGISTRO. ALTERAÇÕES. ESTATUTO. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006. |
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2006. Registro de candidato. Assistência. Inadmissibilidade. Trânsito em julgado de acórdão que deferiu pedido de registro. Processo extinto. Atividade jurisdicional encerrada. Coisa julgada. Agravo regimental improvido. Art. 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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RESOLUÇÃO Nº 22.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE/SC. PROPOSTA DE REESTRUTURA ADMINISTRATIVA. RES-TSE Nº 22.138/2005. ALINHAMENTO E SIMETRIA COM O MODELO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TSE. HOMOLOGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006. |
ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS. DOAÇÃO DE DINHEIRO POR MEIO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.493, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. |
Pedido de reconsideração. Afastamento de servidor. Estudo no exterior. Indeferimento do encaminhamento para autorização para o STF. Servidor em estágio probatório.
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RESOLUÇÃO Nº 22.492, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 DESAPROVADAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.491, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 DESAPROVADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. | SEDE - CONSTRUÇÃO - PROCESSO DE LICITAÇÃO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. | Petição. Juízo da 36ª Vara Civil da Comarca da Capital - São Paulo. Carta Precatória. 2ª Vara de Precatórios do Distrito Federal. Penhora. Fundo Partidário. Ação de execução de título extrajudicial. Procedimento. Competência do juiz da execução. Não-conhecimento. Encaminhamento dos precedentes desta Corte (Resolução-TSE nº 20.404/RJ, sessão de 1º.12.98, rel. Min. Eduardo Alckmin; Resolução-TSE nº 19.982/RJ, sessão de 30.9.97, rel. Min. Maurício Corrêa; Resolução-TSE nº 19.982/RJ, sessão de 30.9.97, rel. Min. Maurício Corrêa) à Juíza da 2ª Vara de Precatórios do Distrito Federal. |
RESOLUÇÃO Nº 22.488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. |
CONSULTA. PROCESSO ELEITORAL NÃO CONCLUÍDO. CASO CONCRETO. MATÉRIA NÃO-ELEITORAL. SITUAÇÃO OCORRIDA APÓS A DIPLOMAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Nos termos da informação da ASESP, iniciado o processo eleitoral, que se estende até a diplomação dos eleitos, a jurisprudência desta Corte é de não se apreciar consultas, a fim de se evitar pronunciamento sobre caso concreto (Precedentes: Consultas nos 1.254, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16.8.2006; 1.339, Rel. Min. Carlos Ayres de Britto, DJ de 1º.8.2006; 1.181, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 11.11.2005; 1.093, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 6.8.2004 e 643, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 24.11.2000). 2. A competência da Justiça Eleitoral cessa com a diplomação dos eleitos (Precedentes: Consultas nos 1.236, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 1º.6.2006; 761, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 12.4.2002; 706, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 1º.2.2002). |
RESOLUÇÃO Nº 22.487, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. |
CONSULTA. PROCESSO ELEITORAL NÃO CONCLUÍDO. CASO CONCRETO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.486, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO ELEITORAL. ACESSO. RECEITA FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. | DIÁRIAS. Pagamento. Res. TSE nº 22.054/2005. Localidades de difícil acesso. Caracterização. Processo nº 1.102. TRE/TO. Homologação. Presentes os requisitos, homologa-se a decisão do TRE/TO no Processo nº 1.102, para os efeitos previstos na Res. TSE nº 22.054/2005. |
RESOLUÇÃO Nº 22.484, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. |
Processo administrativo. Resolução do TRE/ES. Nova estrutura orgânica do Tribunal. Alinhamento com a estrutura da Secretaria do TSE. Homologação.
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RESOLUÇÃO Nº 22.483, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | Processo administrativo. Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA). Procedimentos de exame das contas de campanha eleitoral - Eleições 2006. Acolhimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Localidade de difícil acesso. Homologação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, § 1º, II, in fine, da Res.-TSE nº 22.054/2005. Pedido homologado com ressalva. |
RESOLUÇÃO Nº 22.481, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | Prestação de contas referente ao exercício de 2002. Partido Popular Socialista (PPS). Irregularidades não sanadas. Desaprovação. Suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano. Art. 37 da Lei nº 9.096/95. Encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para fins do disposto no art. 28 da Lei nº 9.096/95. |
RESOLUÇÃO Nº 22.480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | APURAÇÃO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. ELEIÇÕES 2006. GRUPO II. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E MINAS GERAIS. RELATÓRIO PUBLICADO EM SECRETARIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA RES. TSE Nº 22.154/2006. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL NAS REFERIDAS UNIDADES FEDERATIVAS. |
RESOLUÇÃO Nº 22.479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. |
ELEIÇÕES 2006. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SEGUNDO TURNO. APURAÇÃO PARCIAL. GRUPO VI: ACRE, AMAPÁ, DISTRITO FEDERAL, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA E RORAIMA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS, IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS QUE POSSAM TER REFLEXO NOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006.
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RESOLUÇÃO Nº 22.478, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | APURAÇÃO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. 2006. SEGUNDO TURNO. RELATÓRIO PARCIAL DO GRUPO V - BAHIA, PERNAMBUCO, PARAÍBA E SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APROVAÇÃO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.477, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | Eleição presidencial. Totalização dos votos. Segundo turno. Relatório parcial referente ao Grupo IV, composto pelos Estados do Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. Ausência. Impugnação. Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.476, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. |
Apuração parcial. Eleição presidencial. Ausência de impugnação.
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RESOLUÇÃO Nº 22.475, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. | Relatório parcial. 2º Turno. Eleições presidenciais de 2006. Grupo I. Estados de Alagoas, Amazonas, São Paulo e Tocantins. Ausência de impugnação. Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.473, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. | Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Localidades de difícil acesso. Homologação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, § 1º, II, in fine, da Res.-TSE nº 22.054/2005. Pedido homologado com ressalva. |
RESOLUÇÃO Nº 22.472, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. | PETIÇÃO. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.471, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. |
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. IRREGULARIDADES SANADAS. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.470, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACÓRDÃO-TRE/TO Nº 1.101/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 22.469, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. AFASTAMENTO DE JUIZ ELEITORAL EFETIVO. SUBSTITUIÇÃO POR JUIZ DE CLASSE DIVERSA PARA COMPOSIÇÃO DO PLENO. IMPOSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.468, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. LOCALIDADE ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO. RESOLUÇÃO-TRE/MA Nº 5.803/2006. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
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RESOLUÇÃO Nº 22.467, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. EXCEDENTE. LIMITE. 1º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 20.683/2000. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL ANTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.466, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. |
Petição. Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP). Operacionalização. Multiuso. Dificuldades técnicas. Estudo. Objeto.
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RESOLUÇÃO Nº 22.465, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.464, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. | Tribunal Regional Eleitoral. Questionamento. Possibilidade. Confecção. Cédulas. Eleição majoritária. Segundo turno. Cor branca. Circunstâncias. Excepcionalidade do caso. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. | Petição. Programa de verificação de assinaturas digitais. Utilização por outra agremiação que não aquela que requereu sua homologação. Autorização. |
RESOLUÇÃO Nº 22.462, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Não sanadas as irregularidades apontadas, apesar das oportunidades concedidas, impõe-se a desaprovação da prestação das contas do PSDC referente ao exercício financeiro de 2003. |
RESOLUÇÃO Nº 22.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.460, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. |
Propaganda eleitoral. Internet. Antevéspera do segundo turno. Autorização. 1. É razoável a manutenção das páginas institucionais das candidaturas à Presidência da República no mesmo período da propaganda regular por rádio e televisão, no caso, durante o dia 27 de outubro. 2. Pedido deferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TRE/GO Nº 101/2006.
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RESOLUÇÃO Nº 22.458, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. |
CONSULTA. PARLAMENTAR. RECONDUÇÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DE PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL. LC Nº 35/79 E LC Nº 75/93.
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RESOLUÇÃO Nº 22.456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. | Petição - Partido Social Cristão (PSC) - Prestação de contas referente ao exercício de 2004 - Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.455, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. |
CONSULTA. PROMOTOR DE JUSTIÇA AUXILIAR. DESIGNAÇÃO PARA ATUAR EM ZONA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2006. PAGAMENTO DE DIÁRIA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
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RESOLUÇÃO Nº 22.454, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO LIBERAL (PL). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. IRREGULARIDADES SANADAS. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.453, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.452, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. |
Pedido. Emissora de televisão. Realização. Debate. Antevéspera do pleito. Término. Posterioridade. Horário. Meia-noite. Impossibilidade.
1. Considerando que o artigo 49 da Lei Eleitoral e o § único do artigo 240 do Código Eleitoral não estabelecem prazo em horas – consignou-se antevéspera das eleições – é razoável entender que o debate possa ocorrer na referida antevéspera do pleito, como previsto, limitando-se, porém, em sentido definitivo, de que não poderá ser ultrapassado o horário de meia-noite.
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RESOLUÇÃO Nº 22.451, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. |
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000. REJEIÇÃO. ART. 28, IV, DA RES. TSE Nº 21.841/2004. NOVAS QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. SUSPENSÃO POR UM ANO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.450, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. |
DIÁRIAS. PAGAMENTO. RES. TSE Nº 22.054/2005. LOCALIDADE ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.449, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. | PARTIDO POLÍTICO. Partido Liberal (PL). Alterações estatutárias. Registro. Requisitos previstos na Lei nº 9.096/95 e na Res. TSE nº 19.406/95. Preenchimento. Regularidade na representação. Ausência de impugnação. Pedido deferido. Defere-se o registro de alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente do partido político, quando respeitadas as formalidades previstas na legislação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. | Aprova descrições e especificações de especialidades criadas, suprime expressão da descrição sumária do cargo de Analista Judiciário e delega competência ao Presidente para aprovar descrições e especificações de especialidades, bem como as alterações de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.446, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. |
PROPAGANDA ELEITORAL - SEGUNDO TURNO EM NÍVEL FEDERAL E ESTADUAL - HORÁRIO - TERMO INICIAL.
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RESOLUÇÃO Nº 22.445, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. |
PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004. REJEIÇÃO. ART. 28, IV, DA RES. TSE Nº 21.841/04. NOVAS QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. SUSPENSÃO POR UM ANO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.443, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. |
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. ELEIÇÕES 2006. GRUPO II. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E MINAS GERAIS. RELATÓRIO PUBLICADO EM SECRETARIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA RES.-TSE Nº 22.154/2006. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL NAS REFERIDAS UNIDADES FEDERATIVAS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.442, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. |
ELEIÇÕES 2006. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRIMEIRO TURNO. APURAÇÃO PARCIAL. GRUPO VI: ACRE, AMAPÁ, DISTRITO FEDERAL, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA E RORAIMA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS, IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS QUE POSSAM TER REFLEXO NOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006.
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RESOLUÇÃO Nº 22.441, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. | APURAÇÃO. ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006. PRIMEIRO TURNO. RELATÓRIO PARCIAL DO GRUPO V - BAHIA, PERNAMBUCO, PARAÍBA E SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APROVAÇÃO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.440, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. | Eleição presidencial. Totalização dos votos. Primeiro turno. Relatório parcial referente ao Grupo IV, composto pelos Estados do Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. Impugnação. Ausência. Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.439, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. | ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006. 1º TURNO. RELATÓRIO PARCIAL DO GRUPO III - CEARÁ, GOIÁS, MARANHÃO E SERGIPE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APROVAÇÃO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.438, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. | Relatório parcial. Eleições presidenciais de 2006. Grupo I. Estados Alagoas, Amazonas, São Paulo e Tocantins. Ausência de impugnação. Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.436, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. |
DIÁRIAS. Pagamento. Res. TSE nº 22.054/2005. Localidades de difícil acesso. Caracterização. Processo nº 766. TRE/MS. Homologação.
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RESOLUÇÃO Nº 22.435, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. RECIBO ELEITORAL. COMPOSIÇÃO DO PLENO. MAGISTRADO DE CLASSE DIVERSA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.434, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006. |
PROCESSO DE VOTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE TÍTULOS ELEITORAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DA LISURA E LEGITIMIDADE DA VOTAÇÃO. AMPLA DIVULGAÇÃO. DEFERIMENTO .
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RESOLUÇÃO Nº 22.432, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. | Petição. Pesquisa eleitoral. Divulgação. Dados dos municípios. Justiça Eleitoral. Encaminhamento. Pleito. Proximidade. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.431, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. | Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. Decisão. Tribunal Superior Eleitoral. Pedidos de reconsideração. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.430, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006. | Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. Decisão. Tribunal Superior Eleitoral. Pedidos de reconsideração. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.428, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006. | PDT. Eleições 2006. Comitê Financeiro Nacional. Registro. Regularidade da documentação. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.427, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006. |
VOTO NO EXTERIOR. INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS FORA DAS SEDES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.425, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. | Petição. Registro alterações estatutárias. Partido Verde (PV). Cumprimento das exigências legais. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.424, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO. MESÁRIOS. MEMBROS DE JUNTA ELEITORAL. AUXILIARES. SERVIÇOS ELEITORAIS. PARTICIPAÇÃO. TREINAMENTO. PREPARAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO. CONCESSÃO. BENEFÍCIO. GOZO EM DOBRO. DIAS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. OBSERVÂNCIA POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. |
RESOLUÇÃO Nº 22.422, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. |
Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. 1. É possível o funcionamento do comércio no dia da eleição. 2. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto. |
RESOLUÇÃO Nº 22.421, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. | Conselho Nacional de Justiça. Pedido de providências encaminhado por cidadã. Solicitação de informações a esta Corte. Encaminhamento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. |
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS. CONSULTA “SOBRE O PARECER REFERENTE ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE TRATAM DO REAJUSTE SALARIAL”. PARECER NÃO APONTADO. QUESTIONAMENTO NÃO EFETUADO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.418, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. |
PETIÇÕES nºs 857 e 2.154. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Exercício de 1998. Partido Verde. Diretório Nacional. Desaprovação. Recurso improvido. Embargos de declaração com efeitos modificativos e petição em separado para atacar uma só decisão. Inadmissibilidade. Razões não deduzidas oportunamente. Preclusão. Indícios de informações falsas. Comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades. Embargos conhecidos como pedido de reconsideração. Indeferimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006. | PDT. Recibos eleitorais. Impressão defeituosa. Justificativas. Acolhimento. Confecção de carimbo. Corrigir impressão defeituosa, por meio de carimbo na via do doador, não traz, em tese, prejuízo aos candidatos, no que diz respeito às informações que devem prestar à Justiça Eleitoral. Pedido deferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.411, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006. |
PETIÇÃO. COMUNIDADE JUDAICA. DESIGNAÇÃO DE ESCOLA COMO LOCAL DE VOTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E MESÁRIO. DISPENSA POR MOTIVO RELIGIOSO. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.410, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006. | REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL (RES.-TSE Nº 22.250/2006). REGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. DETERMINADO O REGISTRO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.409, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. | Solicitação. Autorização. Cadastramento. Emissora. Acesso. Divulgação. Dados. Eleições 2006. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE/PE. PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. RES.-TSE Nº 22.138/2005. LINHAMENTO E SIMETRIA. ESTRUTURA ORGÂNICA DO TSE. HOMOLOGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.406, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006. | Processo Administrativo. Res.-TSE nº 22.143/2006, art. 1º, X e XI. Alteração. Pedido. Inviabilidade ante a proximidade das eleições. |
RESOLUÇÃO Nº 22.405, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006. |
Partido Trabalhista Nacional (PTN). Exercício financeiro de 2004. Resolução-TSE nº 22.174/2006. Contas consideradas não prestadas. Petições encaminhando documentos e pedido de reconsideração. Despacho. Erro material. Data. Informação da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA). Determinação de diligência. Nova petição. Dilação de prazo. Chamamento do feito à ordem.
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RESOLUÇÃO Nº 22.404, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006. |
CONSULTA. DELEGADA NACIONAL DE PARTIDO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO EM APOIO A OUTRO CANDIDATO. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. CASO CONCRETO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.403, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006. |
1. Prestação de contas. Reexame. Possibilidade alteração decisão. Justiça Eleitoral. Expiração prazo. Manutenção documentos.
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RESOLUÇÃO Nº 22.402, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. | Eleições 2006. Solicitação. Acompanhamento. Pleito. Visitante ou convidado internacional. Deferimento. Pedido. Formalização. Organismo internacional. Ônus. Entidade. |
RESOLUÇÃO Nº 22.401, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - CONTORNOS TÉCNICOS - ENCAMINHAMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.400, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO. DENOMINAÇÃO. MUNICÍPIO. ZONA ELEITORAL NO EXTERIOR. TÍTULOS ELEITORAIS. REIMPRESSÃO. EXIGÜIDADE DE PRAZO. INDEFERIMENTO. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO PARA ELEIÇÕES FUTURAS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.399, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. RESOLUÇÃO TRE/RO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 11.202/2005. RESOLUÇÃO/TSE Nº 22.138/05. HOMOLOGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.398, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. RESOLUÇÃO TRE/SP. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 11.202/2005. RESOLUÇÃO/TSE Nº 22.138/05. HOMOLOGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.397, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. TRE. HOMOLOGAÇÃO. RESOLUÇÕES. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. LOTAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. FUNÇÕES COMISSIONADAS. LEI Nº 11.202/2005. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.396, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. | Proposta. Alteração. Art. 2º da Res.-TSE nº 19.877/97. Urna eletrônica. Cessão. Prazo. Eleição parametrizada. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.395, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Localidades de difícil acesso. Homologação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, §1º, inciso II, in fine, da Res.-TSE nº 22.054/2005.
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RESOLUÇÃO Nº 22.394, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. |
PETIÇÃO. REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DA RES.-TSE Nº 22.250/2006. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.393, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO (TRE/RJ). RETIRADA. LACRES E FLASH CARDS. MANUTENÇÃO. URNA. UTILIZAÇÃO. ELEIÇÕES 2006. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO DE CÓPIA DOS ARQUIVOS DENOMINADOS “IMAGEM DA FLASH CARD”.
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RESOLUÇÃO Nº 22.392, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. | Processo administrativo. Reestruturação. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Resolução-TSE nº 22.138/2005. Simetria. Homologação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.391, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. |
Consulta. Deputado Federal. Matéria processual.
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RESOLUÇÃO Nº 22.389, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. |
Tribunal Regional Eleitoral. Organização administrativa. Instrução. Homologação. - Atendidos os requisitos estabelecidos pela Res.-TSE nº 22.138/2005, homologa-se a Resolução do TRE/RR que dispõe acerca de sua estrutura organizacional. |
RESOLUÇÃO Nº 22.388, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. | Eleições 2006 - Candidatura à presidência - Pedido - Registro - Comitê financeiro nacional - Partido da Causa Operária (PCO) - Regularidade - Documentação - Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.387, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. | REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL (RES.-TSE Nº 22.250/2006). REGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. DETERMINADO O REGISTRO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.386, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. DEPUTADA FEDERAL. ART. 23 DA INSTRUÇÃO DA PROPAGANDA (RES.-TSE 22.261/2006). PROPAGANDA ELEITORAL DE CANDIDATOS MAJORITÁRIOS. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS. POSSIBILIDADE. INICIADO PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.385, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. |
Consulta. Propaganda eleitoral. Engenho publicitário. Outdoor. Questionamento. Dimensão. Decisão monocrática. Não-conhecimento. Agravo regimental. Exame. Pedido de reconsideração.
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RESOLUÇÃO Nº 22.384, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. | Res.-TSE nº 22.221/2006. Formulários. Alteração. Anexos I, II, IV e VI. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.381, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. |
Processo administrativo. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Concessão de afastamento do país para aperfeiçoamento. Mestrado. Autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 95 da Lei nº 8.112/90). Não-encaminhamento. 1) A permissão contida no art. 95 da Lei nº 8.112/90, de afastamento de servidor para estudar em outro país, não se aplica aos servidores em estágio probatório. 2) Estando o servidor, em estágio probatório, fora de sua repartição e, especialmente, em outro país, é impossível aferir se, no exercício da função que lhe foi cometida, é ele assíduo, disciplinado, capaz de ter iniciativa, produtivo e responsável. 3) Pedido de encaminhamento indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.380, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. REVOGAÇÃO. ART. 17 DA RES.-TSE Nº 20.951/2001. COMPETÊNCIA. JUIZ ELEITORAL. EXERCÍCIO. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. ALEGAÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO. IMPARCIALIDADE. NÃO-ACOLHIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.379, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDAGAÇÃO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. TRÊS JUÍZES AUXILIARES. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ AUXILIAR. SUBSTITUIÇÃO. TITULAR. CONCOMITÂNCIA. EXERCÍCIO. FUNÇÕES. REMUNERAÇÃO. ACÚMULO. VALOR. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. J E TO N . POSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.378, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. |
PETIÇÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE DE PROJETO CULTURAL COM BENEFÍCIOS DA LEI Nº 8.313/91 (LEI ROUANET). OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE LOGOMARCA DO MINISTÉRIO DA CULTURA. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. ART. 73, VI, b, DA LEI Nº 9.504/97.EMPRESA PRIVADA. ILEGITIMIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.377, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. PARLAMENTAR. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. PARTICIPAÇÃO DE ARTISTA. INSERÇÕES. COMÍCIOS. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.376, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. | Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.375, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.374, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.373, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.372, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.371, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.370, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.369, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.368, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.367, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.366, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.365, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.364, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.363, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.362, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.361, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.360, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.359, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ORGANIZAÇÃO - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.343, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. |
URNAS - LACRE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.342, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. PERÍODO VEDADO. AUTONOMIA DO ART. 134 DA CF. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA B DO INCISO V DO ART. 73 DA LEI Nº 9.504/97. INICIADO PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.341, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. PARLAMENTAR. PROPAGANDA ELEITORAL. PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NAO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.340, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. |
DEBATE - PARTICIPAÇÃO - REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - AFERIÇÃO - MOMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.333, DE 8 DE AGOSTO DE 2006. |
CÉDULA DE CONTINGÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OTIMIZAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.332, DE 8 DE AGOSTO DE 2006. |
ELEIÇÕES - TRANSPARÊNCIA - BOLETINS DE URNA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.331, DE 8 DE AGOSTO DE 2006. | CONSULTA. INÍCIO. PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.330, DE 8 DE AGOSTO DE 2006. | CONSULTA. INÍCIO. PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.329, DE 8 DE AGOSTO DE 2006. | CONSULTA. INÍCIO. PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.328, DE 8 DE AGOSTO DE 2006. | Consulta. Caso concreto. Não-conhecimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.324, DE 3 DE AGOSTO DE 2006. | Requerimento. Coordenadoria de Logística. Possibilidade. Diretoria-Geral. Solicitação. Polícia Federal. Uso. Urnas eletrônicas. Objeto. Inquérito Policial. Apreensão. Flash cards internos e externos. Ausência. Lacres. Inexistência. Óbice. Medida destinada a evitar comprometimento de reserva técnica do Tribunal. |
RESOLUÇÃO Nº 22.323, DE 3 DE AGOSTO DE 2006. | CONSULTA. BANCO DO BRASIL. PROJETO CRIANÇA ESPERANÇA. APOIO E DOAÇÃO. NATUREZA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL ABSOLUTA À CRIANÇA. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OBJETIVO ELEITORAL. POSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.317, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
SUBSÍDIO - REVISÃO
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RESOLUÇÃO Nº 22.316, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | PARTIDO POLÍTICO. Sede nacional na capital federal. Exigência do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.096/95, e da Res. TSE nº 19.406/95. Sede em local diverso. Irregularidade caracterizada. Necessidade de adequação à norma. Prazo fixado até 30.4.2007. Todo partido político está obrigado a informar ao TSE, até o dia 30 de abril de 2007, o endereço de sua sede nacional na capital da República. |
RESOLUÇÃO Nº 22.315, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | SERVIDOR. Requisitado a Estado ou Município. Direito ao auxílio-alimentação. Inexistência. Impossibilidade legal. Pedido indeferido. O auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460/92 , destina-se apenas aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
RESOLUÇÃO Nº 22.314, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
MAGISTRADO. Participação em TRE. 1. Ex-membro titular ou substituto. Assunção da titularidade de zona eleitoral. Inadmissibilidade. Inclusão no final da lista de antiguidade. 2. Substituto atual. Cumulação de cargo de titular de zona eleitoral. Inadmissibilidade. 3. Consultas de cunho administrativo não eleitoral, conhecidas em razão da relevância do tema. Aplicação da Res. TSE nº 21.009/2002.
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RESOLUÇÃO Nº 22.313, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL. CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RES.-TSE Nº 22.250/2006. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.312, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | Petição - Partido Democrático Trabalhista (PDT) - Solicitação - Sistema de Impressão do Boletim do Voto Digital (SIBVD) - Não inclusão - Sistema eletrônico de votação - Parecer - Secretaria de Tecnologia da Informação - Acolhimento - Indeferimento do pleito. |
RESOLUÇÃO Nº 22.311, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | Prestação de contas referente ao exercício de 2005. Partido Trabalhista Nacional (PTN). Contas não prestadas. Ciência. Teor da decisão. Procuradoria-Geral Eleitoral. Arts. 28, III, e 37 da Lei nº 9.096/95. |
RESOLUÇÃO Nº 22.310, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16/97. VICE-PREFEITO. VICE-GOVERNADOR. VICEPRESIDENTE. PRIMEIRO MANDATO. REELEIÇÃO PARA O CARGO DE VICE. SUBSTITUIÇÃO. TITULAR. INICIADO PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.309, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. VICE-PREFEITO. SEGUNDO MANDATO. POSSIBILIDADE. TERCEIRO MANDATO. MESMA CHAPA OU DIVERSA. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO - CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.308, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
Consulta. Propagada eleitoral. Uso. Painéis eletrônicos. Não-conhecimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.307, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. COTA GRÁFICA. ESTATUTOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO TORCEDOR E DO IDOSO. ANO ELEITORAL. POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Iniciado o processo eleitoral, não se conhece de consulta. O objeto da consulta poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral, em caso concreto. |
RESOLUÇÃO Nº 22.306, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. CONCURSO. PETROBRÁS. SELECIONADOS. CURSO DE CAPACITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CANDIDATO NAS ELEIÇÕES. NECESSIDADE. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INCIADO PROCESSO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.305, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE BONÉS E CAMISETAS. EQUIPE CONTRATADA PELO CANDIDATO. INICIADO O PROCESSO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.304, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
CONSULTA. PARLAMENTAR. DOAÇÃO DE CANDIDATO PARA CANDIDATO. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de consulta após o início do processo eleitoral, máxime em se tratando de questionamento formulado apenas em 26.06.2006. (Precedentes: Consultas nº 1.123, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 12.11.2004; nº 1.113, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 13.9.2004; nº 1.078, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 27.8.2004). |
RESOLUÇÃO Nº 22.303, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. |
PROPAGANDA ELEITORAL. AFIXAÇÃO. JANELA. ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. CONCESSÃO. SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da semelhança com o outdoor, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano (caput do artigo 37 da Lei nº 11.300/2006). AFIXAÇÃO. PROPAGANDA. POSSIBILIDADE. VEÍCULO. PROPRIEDADE PARTICULAR. SEMELHANÇA. OUTDOOR. DEFINIÇÃO. CRITÉRIO. LEI Nº 11.300/2006. É permitida a afixação de placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, para fins de veiculação de propaganda eleitoral, com base no § 2º do artigo 37 da Lei nº 9.504/97. Tratando-se de afixação de placas, o seu tamanho deve-se conter no limite de 4m². (Precedente Cta 1.274). A veiculação de propaganda eleitoral nas janelas traseiras de veículos automotores particulares é permitida, ex vi do § 6º do artigo 39 da Lei nº 11.300/2006, observada a legislação de trânsito pertinente. A propaganda eleitoral, em tamanho, características ou quantidade que possam configurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, é de ser apurada e punida nos termos do artigo 22 da LC nº 64/90. |
RESOLUÇÃO Nº 22.302, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | Revisão de eleitorado. Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Homologação. Correições eleitorais. Desproporcionalidade. Relação. População/eleitorado. Excepcionalidade. Não-configuração. Art. 58, § 2º, da Res.-TSE nº 21.538/2003. Fraude no alistamento. Proporção comprometedora. Não-caracterização. Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral. Não-atendimento. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.301, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. | PRESTAÇÃO DE CONTAS. Partido da Edificação Nacional - Prona. Campanha presidencial de 1998. Doações pelo serviço telefônico 0900. Doadores não identificados. Recursos financeiros usados na campanha. Contas rejeitadas. Identificação de doadores. Responsabilidade do partido e do candidato. Inteligência das Instruções nº 26, para as eleições de 1998. Não podem ser aprovadas contas de campanha de 1998, nas quais nem o partido nem o candidato providenciaram a identificação das pessoas que fizeram doações pelo serviço telefônico 0900. |
RESOLUÇÃO Nº 22.295, DE 30 DE JUNHO DE 2006. |
PETIÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONVENÇÃO NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO. LANÇAMENTO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2006. QUESTÃO
INTERNA CORPORIS
. PRECEDENTES. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.294, DE 30 DE JUNHO DE 2006. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PROGRAMAS - OBRAS - SERVIÇOS E CAMPANHAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - PROJETO RONDON - UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE TRABALHO - PUBLICIDADE DO GOVERNO FEDERAL - PERÍODO CRÍTICO DE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.293, DE 30 DE JUNHO DE 2006. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PROGRAMAS - OBRAS - SERVIÇOS E CAMPANHAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - CAMPANHA DE COMBATE A QUEIMADAS - LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES - PERÍODO CRÍTICO DE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.292, DE 30 DE JUNHO DE 2006. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PROGRAMAS - OBRAS - SERVIÇOS E CAMPANHAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - PRÊMIO INCENTIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL - VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR - VEICULAÇÃO DE CARTAZES E FOLDERS - PERÍODO CRÍTICO DE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.291, DE 30 DE JUNHO DE 2006. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PROGRAMAS - OBRAS - SERVIÇOS E CAMPANHAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARTAZ RELATIVO À OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA - PERÍODO CRÍTICO DE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.290, DE 30 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. TRANSMISSÃO AO VIVO. IMPOSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.289, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
PARTIDO POLÍTICO. ESTATUTO. ALTERAÇÃO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.288, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
Petição. Registro de alterações estatutárias. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
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RESOLUÇÃO Nº 22.287, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | Petição. Registro de alterações estatutárias. Partido Comunista do Brasil (PC do B). Cumprimento das exigências legais. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.286, DE 30 DE JUNHO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.156. ELEIÇÕES 2006. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE OS PARTIDOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 17, III, DA RESOLUÇÃOTSE Nº 22.156. NECESSIDADE DE ESTUDO COM VISTAS ÀS ELEIÇÕES 2010.
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RESOLUÇÃO Nº 22.285, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - ANS - PROGRAMAS - OBRAS - SERVIÇOS E CAMPANHAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - PREVIDÊNCIA - ATENDIMENTO - ORIENTAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS - PERÍODO CRÍTICO DE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.284, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
Consulta. Eleições 2006. Convênio. Verbas. Repasse. Período vedado. Impossibilidade.
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RESOLUÇÃO Nº 22.283, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PARLAMENTAR. PARENTESCO. GOVERNADOR. ELEGIBILIDADE. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.282, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. FORMAÇÃO. COLIGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.281, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.280, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE PARTIDOS POLÍTICOS. CLÁUSULA DE DESEMPENHO. LEI Nº 9.096/95. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.279, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. CONDUTA VEDADA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. DESPESAS. INÍCIO. PERÍODO ELEITORAL. NÃO CONHECIDA. |
RESOLUÇÃO Nº 22.277, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. FORMAÇÃO. COLIGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.276, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. PROPAGANDA ELEITORAL. PINTURA. MURO. OUTDOOR. INÍCIO. PERÍODO ELEITORAL. NÃO CONHECIDA. |
RESOLUÇÃO Nº 22.275, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PARLAMENTAR. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. CAMISAS. FAIXAS. CARTAZES. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.274, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. PRESENÇA DE ARTISTAS OU ANIMADORES, BEM COMO UTILIZAÇÃO DE CAMISAS E OUTROS MATERIAIS QUE POSSAM PROPORCIONAR VANTAGEM AO ELEITOR, “EM EVENTOS FECHADOS DE PROPRIEDADES PRIVADAS” (SIC). IMPOSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.273, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PROPAGANDA ELEITORAL. FOTOGRAFIAS. FAIXAS. CANDIDATOS. RODOVIAS. FORMULAÇÃO AMPLA. NÃO CONHECIDA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.272, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO. CALENDÁRIO ELEITORAL. RESOLUÇÃO Nº 22.124/2005. LEI Nº 11.300/2006. PREJUDICADA. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.270, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. REGULAMENTAÇÃO. DIMENSÃO. FAIXA. PROPAGANDA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO. PAINEL ELETRÔNICO. PROPAGANDA ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.268, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
Consulta. Propaganda eleitoral. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Uso. Possibilidade.
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RESOLUÇÃO Nº 22.267, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. UTILIZAÇÃO. TELÃO. PALCO FIXO. COMÍCIO. POSSIBILIDADE. RETRANSMISSÃO. SHOW ARTÍSTICO GRAVADO. UTILIZAÇÃO. TRIO ELÉTRICO. IMPOSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.266, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. CONDUTA VEDADA. REVISÃO GERAL. REMUNERAÇÃO. PRAZO. ELEIÇÕES. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIDA. |
RESOLUÇÃO Nº 22.265, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. PROGRAMAÇÃO NORMAL. TELEVISÃO. RÁDIO. ENQUETE. SONDAGEM. PESQUISA ELEITORAL. POSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.264, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. EMISSÃO. CERTIDÃO. QUITAÇÃO ELEITORAL. HIPÓTESE. PARCELAMENTO. MULTA. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.263, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
EXTENSÃO. EFEITO. RESTRIÇÃO À OBTENÇÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. DIRIGENTE PARTIDÁRIO. MULTA APLICADA EXCLUSIVAMENTE À AGREMIAÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADASTRO ELEITORAL.
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RESOLUÇÃO Nº 22.262, DE 29 DE JUNHO DE 2006. |
Prestação. Contas. Partido Social Liberal (PSL). Desaprovação. Pedido. Reconsideração. Res.-TSE nº 21.956/2004. Intempestividade. Alegação. Nulidade. Julgamento. Não-configuração. Abertura. Vista. Art. 24, § 1º, da Res.-TSE nº 21.841/2005. Saneamento. Irregularidade. Manutenção. Desaprovação. Contas.
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RESOLUÇÃO Nº 22.260, DE 28 DE JUNHO DE 2006. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - ANS - PROGRAMAS - OBRAS - SERVIÇOS E CAMPANHAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - MINISTÉRIO DA SAÚDE - ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS POR LOGOMARCA - BRASIL SORRIDENTE - PERÍODO CRÍTICO DE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.259, DE 28 DE JUNHO DE 2006. | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Eleições dos Conselhos Seccionais. Segunda quinzena de novembro de 2006. Empréstimo de urnas eletrônicas. Admissibilidade. Matéria regulamentada pela Resolução nº 19.877. Pedido deferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.258, DE 28 DE JUNHO DE 2006. | Propaganda partidária gratuita. PSOL. Partido que ainda não participou de eleições. Tempo deferido no mínimo legal. Majoração. Inadmissibilidade. Contrariedade a normas expressas da Lei nº 9.096/95. Inexistência de argumentos novos. Agravo improvido. Rejeita-se agravo regimental que não traz argumentos novos contra a decisão agravada. |
RESOLUÇÃO Nº 22.257, DE 28 DE JUNHO DE 2006. |
Representação - Afetação do feito ao plenário - Art. 12 da Res.-TSE nº 22.142/2006 - Supressão.
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RESOLUÇÃO Nº 22.256, DE 20 DE JUNHO DE 2006. | Petição - Partido Democrático Trabalhista (PDT) - Prestação de contas referente ao exercício de 2004 - Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.255, DE 20 DE JUNHO DE 2006. |
Consulta. Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97 e art. 36, VIII, da Res.-TSE nº 22.158/2006. Não-conhecimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.254, DE 20 DE JUNHO DE 2006. |
Consulta. Disciplina. Formação. Coligações. Regra. Verticalização. Res.-TSE nº 22.161/2006. Pedido de reconsideração. Indeferimento. Res.-TSE nº 22.203/2006. Embargos de declaração. Não-cabimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.253, DE 20 DE JUNHO DE 2006. |
Consulta. Formação. Coligações. Início. Período. Realização. Convenções partidárias. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/97. Não-conhecimento. Precedentes.
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RESOLUÇÃO Nº 22.252, DE 20 DE JUNHO DE 2006. | REMUNERAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – REVISÃO – PERÍODO CRÍTICO. VEDAÇÃO – ARTIGO 73, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A interpretação – literal, sistemática e teleológica – das normas de regência conduz à conclusão de que a vedação legal apanha o período de cento e oitenta dias que antecede às eleições até a posse dos eleitos. |
RESOLUÇÃO Nº 22.251, DE 6 DE JUNHO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELEITORES. CADASTRO. ACESSO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.248, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PARTIDOS POLÍTICOS COLIGADOS EM NÍVEL NACIONAL. POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA ISOLADA. GOVERNADOR E SENADOR.
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RESOLUÇÃO Nº 22.247, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. EMPENA. FRONTLIGHT. BACKLIGHT. TAMANHO. FAIXA. CARTAZ. MÍDIA ELETRÔNICA. LACUNA. LEI Nº 11.300/2006. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de questionamentos formulados em termos amplos, suscetíveis de interpretações conducentes a hipóteses que comportam soluções distintas. Precedentes do TSE. CONFECÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. UTILIZAÇÃO. DISPLAYS . BANDEIROLAS. FLÂMULAS. VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARES. LEI Nº 11.300/2006. POSSIBILIDADE. São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização, a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (§ 6º do art. 39 da Lei nº 9.504/97). São permitidas a confecção, a distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor. O uso desses instrumentos de propaganda eleitoral viabiliza a comunicação entre o candidato e o eleitor durante as eleições, que não deixa de ser uma festa cívica. A proibição se aplica somente para o caso de veículos automotores prestadores de serviços públicos, para que se atenda o espírito da Lei nº 11.300/2006. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO. MÍDIA EXTERIOR. PINTURA. MURO. PROPRIEDADE PARTICULAR. Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, nos termos do § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/97. |
RESOLUÇÃO Nº 22.246, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
POSSIBILIDADE. VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. LEI Nº 11.300/2006. AFIXAÇÃO. PLACA. BENS DE DOMÍNIO PRIVADO. LIMITAÇÃO. TAMANHO.
A fixação de placas para veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, com base no § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/97.
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RESOLUÇÃO Nº 22.243, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. LEI Nº 11.300/2006. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. COLOCAÇÃO. BONECO FIXO. VIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFIXAÇÃO. BANDEIRA. PLACA. FAIXA. BONECO. BENS DE DOMÍNIO PRIVADO. Não é permitida a colocação de bonecos fixos ao longo das vias públicas, a teor do § 4º do art. 9º da Resolução nº 22.158/2006. É permitida a afixação de placas, faixas, cartazes, pinturas ou as inscrições em bens particulares, para fins de veiculação de propaganda eleitoral, com base no § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/97. A propaganda eleitoral, em tamanho, características ou quantidade que possam configurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, é de ser apurada e punida nos termos do art. 22 da LC nº 64/90. |
RESOLUÇÃO Nº 22.242, DE 6 DE JUNHO DE 2006. | Verticalização - A verticalização é conducente à observância, na base, da coligação feita a nível nacional. |
RESOLUÇÃO Nº 22.241, DE 8 DE JUNHO DE 2006. | Consulta. PSL. Executiva Nacional. Minirreforma da Lei nº 9.504/97. Lei nº 11.300/2006. Deliberação na sessão administrativa de 23.5.2006. Afixação de outdoors e distribuição de brindes. Eleições 2006. Impossibilidade. Esclarecimentos. A interpretação que o TSE conferiu às modificações que a Lei nº 11.300/2006 introduziu na Lei nº 9.504/97 garante a expressão da identidade ideológica do partido no debate de idéias e na apresentação de plataformas políticas durante a campanha eleitoral. A propaganda partidária que o consulente denomina de “comunicação social”, exercida por meio de outdoors e distribuição de brindes, está vedada nas eleições de 2006, porque essas práticas configuram violação aos §§ 6º e 8º do art. 39 da Lei nº 9.504/97, com a redação que lhes foi dada pela Lei nº 11.300/2006. Consulta respondida negativamente. |
RESOLUÇÃO Nº 22.240, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. IMPRESSÃO DE MATERIAL. “SANTINHOS” E FAIXAS. NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA. OBRIGATORIEDADE. RES. TSE nº 22.160/2006.
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RESOLUÇÃO Nº 22.239, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
Consulta. Deputado federal. Lei nº 9.096/95. Diretório estadual. Suspensão de cotas do Fundo Partidário. Despesas para manutenção das sedes, serviços do partido e pagamento de pessoal, este último até o limite de 20%. Inadimplência. Prejuízo à imagem do partido. Possibilidade. Pagamento pelo diretório nacional. Ausência de previsão legal. Matéria de natureza
interna corporis
. Procedimento conforme disposições do estatuto do partido. Precedentes.
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RESOLUÇÃO Nº 22.238, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA. Órgão integrante do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. Personalidade jurídica própria. Inexistência. Diretor. Candidatura a mandato eletivo. Desincompatibilização. Desnecessidade.
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RESOLUÇÃO Nº 22.237, DE 8 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. DIRETORES E CONSELHEIROS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO E EMPRESAS PRIVADAS QUE, DE ALGUMA FORMA, SUPORTAM INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO EM SUA GESTÃO. CANDIDATURA A CARGOS ELETIVOS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE HIPÓTESES. CONSULTA NÃO CONHECIDA. PRECEDENTES. |
RESOLUÇÃO Nº 22.236, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. CANDIDATOS A GOVERNADOR E VICE VINCULADOS A PARTIDOS POLÍTICOS DISTINTOS. COLIGAÇÃO. MORTE DO TITULAR. SUCESSÃO. HIPÓTESES POSSÍVEIS. RESPOSTAS CORRESPONDENTES.
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RESOLUÇÃO Nº 22.235, DE 8 DE JUNHO DE 2006. | CONSULTA. Arts. 5º, 93, 120 e 121, da Constituição Federal. Critérios de escolha de juízes para compor tribunais regionais eleitorais. Direito Administrativo Constitucional. Pedido não conhecido. Precedentes. Não se conhece de consulta que vise à orientação acerca de matéria não eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.234, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. CESSÃO DE TRIO ELÉTRICO. PARLAMENTAR CANDIDATO. PARTICIPAÇÃO EM CULTO. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.233, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PROPAGANDA ELEITORAL. VEICULAÇÃO EM BENS PRIVADOS. FIXAÇÃO DE FAIXAS. ESTANDARTES. INSCRIÇÃO A TINTA. ASSEMELHADOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
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RESOLUÇÃO Nº 22.232, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PRESIDENTE DE DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. LIMITAÇÃO DOS GASTOS ELEITORAIS. CANDIDATO. RECURSOS PRÓPRIOS. ART. 14 DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.160/2006. 1. Caso o candidato se utilize de recursos próprios, no financiamento de sua própria campanha eleitoral, o valor limite será aquele estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral (art. 14, III, da Resolução-TSE nº 22.160/2006). 2. As doações feitas por um candidato a outro submetem-se ao limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior às eleições, conforme disposto no inciso I do art. 14 da Resolução-TSE nº 22.160/2006, que deve ser compreendido em consonância com o disposto no art. 15, caput, da mesma resolução. |
RESOLUÇÃO Nº 22.231, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PRÉ-CANDIDATO. ENTREVISTA. EXPOSIÇÃO. PROPOSTAS. CAMPANHA. VEDAÇÃO. REFERÊNCIAS A OUTROS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. MANDATO ANTERIOR. EXPOSIÇÃO. REALIZAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Resposta negativa à primeira indagação. Os pré-candidatos entrevistados não poderão manifestar propostas de campanha, cuja veiculação será permitida somente após a escolha em convenção partidária e o inicio da propaganda eleitoral, nos termos do art. 1º da Res.-TSE nº 22.158/2006. 2. Segunda indagação: não-conhecimento. Precedentes deste Tribunal consagram o entendimento de não se conhecer de c onsulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas (Res.-TSE nº 22.184, rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 5.5.2006 e Res.-TSE nº 22.176, rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 9.5.2006). 3. Resposta positiva à terceira indagação na forma do voto. A jurisprudência do TSE fixou-se na possibilidade de prestação de contas, ao eleitor, das realizaçõs do mandatário de cargo eletivo. Eventuais abusos, todavia, submeterão o infrator às penalidades legais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.230, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DELEGADO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. EQUIVALÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES A SECRETÁRIO-GERAL DE MINISTÉRIO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.229, DE 8 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PARTIDO POLITICO. COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL. SECRETÁRIO-GERAL. LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. INSCRIÇÃO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA. DOMICÍLIO. PRAZO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. TERRITÓRIO NACIONAL. VALIDADE. 1. Secretário-Geral de Comissão Executiva Nacional de Partido Político, como representante de órgão de direção nacional, tem legitimidade para formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral. 2. Como bem sintetizado pela AESP, “se a candidatura é de cunho municipal, o domicílio e filiação devem ser aí comprovados. Se a candidatura é a cargo eletivo estadual, a circunscrição é o Estado (...), se a candidatura é a mandato presidencial, por óbvio, válido será o domicílio e a filiação em qualquer município do território nacional” (fl. 40). 3. Resposta no sentido de que é necessária a observância do domicílio eleitoral e da filiação partidária um ano antes do pleito na localidade da realização das eleições, observadas as regras acerca de circunscrição eleitoral acima postas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.228, DE 6 DE JUNHO DE 2006. |
INELEGIBILIDADE - NORMAS - NATUREZA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.227, DE 6 DE JUNHO DE 2006. | Consulta. Possibilidade. Candidatura. Cônjuge. Secretário de Estado. Art. 1º, II, a, 12, da Lei Complementar nº 64/90. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Inelegibilidade. Não-configuração. |
RESOLUÇÃO Nº 22.226, DE 6 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PRESIDENTE. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO. CRIAÇÃO. FUNDAÇÃO. ART. 44, IV, DA LEI Nº 9.096/95. OBRIGATORIEDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.225, DE 6 DE JUNHO DE 2006. | Consulta. Possibilidade. Cidadão. Aposentado por invalidez. Pretensão. Exercício. Cargo eletivo. Na ausência da necessária especificidade da questão formulada pela consulente, não há como se conhecer da consulta. |
RESOLUÇÃO Nº 22.224, DE 6 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PESSOAL. LIMITE DE 20%. DIRETÓRIO NACIONAL E DIRETÓRIOS ESTADUAIS. 1. A distribuição das cotas do Fundo Partidário é feita ao Diretório Nacional, conforme o disposto no art. 41 da Lei nº 9.096/95. 2. As hipóteses de aplicação desses recursos estão disciplinadas na referida lei e na Resolução-TSE nº 21.841/2004. 3. Cada nível de direção partidária deverá obedecer à norma inscrita naquela Resolução, que limita a 20%, do total recebido pelo Fundo Partidário, a aplicação em despesas de pessoal. 4. Cabe aos partidos políticos equacionar as despesas entre seus diretórios nacional e regionais, dispondo, para tanto, da mutabilidade de seus estatutos. Tal instrumento possibilita o direcionamento dos recursos de acordo com as necessidades de cada partido, dentro dos limites legais. 5. Resposta negativa. |
RESOLUÇÃO Nº 22.223, DE 6 DE JUNHO DE 2006. |
CONSULTA. PRAZO MÍNIMO. ART. 18 DA LEI Nº 9.096/95. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. NOVA LEGENDA. PLEITO DE 2006. TRANSFERÊNCIA DO TEMPO DE RÁDIO E TV. VERBA DO FUNDO PARTIDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.222, DE 6 DE JUNHO DE 2006. | QUESTÃO DE ORDEM. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. VAGAS DE JUIZ TITULAR E SUBSTITUTO. ENCAMINHAMENTO DE LISTA TRÍPLICE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.221, DE 6 DE JUNHO DE 2006. | Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2006. |
RESOLUÇÃO Nº 22.220, DE 1º DE JUNHO DE 2006. | Consulta. Doação. Contribuição. Campanha. Candidatura própria. Não-conhecimento. Existência de previsão sobre o tema (inciso III do art. 14 da Resolução-TSE nº 22.160/2006). |
RESOLUÇÃO Nº 22.219, DE 1º DE JUNHO DE 2006. | PARTIDO POLÍTICO. Partido Socialista Brasileiro (PSB). Alterações estatutárias. Registro. Requisitos previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução nº 19.406/95 do TSE. Preenchimento. Regularidade na representação. Ausência de impugnação. Pedido deferido. Defere-se o registro de alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente do partido político quando respeitadas as formalidades previstas na legislação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.218, DE 1º DE JUNHO DE 2006. | Consulta. Executivo. Cassação. Complementação de mandato. Reeleição. Possibilidade. Não há impedimento a que o candidato eleito para complementação de mandato possa se candidatar à reeleição. |
RESOLUÇÃO Nº 22.217, DE 1º DE JUNHO DE 2006. | Petição. Registro alterações estatutárias. Retificação artigo. Erro material. Partido Social Liberal (PSL). Cumprimento das exigências legais. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.216, DE 1º DE JUNHO DE 2006. |
PARTIDO POLÍTICO. ESTATUTO. ALTERAÇÃO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.215, DE 30 DE MAIO DE 2006. |
Eleição suplementar. Programa de computador. Apresentação. Indeferimento. Agravo regimental. Recebido. Pedido de reconsideração. Objeto. Perda. Eleição. Realização.
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RESOLUÇÃO Nº 22.214, DE 30 DE MAIO DE 2006. |
CONSULTA. CANDIDATURA. DIRIGENTE DE COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS. RENÚNCIA OU LICENÇA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.213, DE 30 DE MAIO DE 2006. |
CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL. DELIBERAÇÃO. CONVENÇÃO NACIONAL. ESCOLHA DE CANDIDATOS E COLIGAÇÕES. CONVOCAÇÃO. JUSTIÇA ELEITORAL.
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RESOLUÇÃO Nº 22.212, DE 30 DE MAIO DE 2006. | DIÁRIAS. Pagamento. Res. TSE nº 22.054/2005. Localidades de difícil acesso. Caracterização. Res. TRE nº 865/2005. Homologação. Presentes os requisitos, homologa-se a Resolução do Tribunal Regional, para considerar os distritos da Ilha do Frade (Paranama), Ilha de Maré e Ilha de Bom Jesus dos Passos, todos pertencentes à 4ª Zona Eleitoral de Salvador, Estado da Bahia, como locais de difícil acesso, para efeitos da Res. TSE nº 22.054/2005. |
RESOLUÇÃO Nº 22.211, DE 30 DE MAIO DE 2006. |
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Exercício de 1998. Partido Verde. Diretório Nacional. Rejeição. Recursos do Fundo Partidário. Documentos datados de 22.2.2006. Recibos representativos de aproximadamente 28,62% do total dos recursos. Impossibilidade de se aferir a regularidade da aplicação. Recurso improvido. Precedente.
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RESOLUÇÃO Nº 22.210, DE 30 DE MAIO DE 2006. |
CONSULTA. FORMULAÇÃO. ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.209, DE 30 DE MAIO DE 2006. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. PARTIDOS POLÍTICOS INADIMPLENTES. EXERCÍCIO DE 2003. REMANESCÊNCIA DE CONTAS NÃO PRESTADAS. PARTIDO INCORPORADO. SUSPENSÃO DO REPASSE DA RESPECTIVA COTA-PARTE DO FUNDO PARTIDÁRIO AO ENTE INCORPORADOR (ARTS. 37 DA LEI Nº 9.096/95 E 18 DA RES.-TSE Nº 21.841/2004).
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RESOLUÇÃO Nº 22.207, DE 30 DE MAIO DE 2006. | Altera os arts. 3º e 14 da Resolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre as instruções para requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.206, DE 30 DE MAIO DE 2006. | Estabelece as áreas de atividade e as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 22.204, DE 18 DE MAIO DE 2006. | Representação recebida como petição. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Liminar. Deferimento. Suspensão dos efeitos da Resolução nº 14.164/2006, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Usurpação de atribuição reservada por lei ao Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 105). Pedido deferido para considerar nula a Resolução nº 14.164 do TRE/AL. Liminar confirmada. |
RESOLUÇÃO Nº 22.203, DE 16 DE MAIO DE 2006. | Consulta. Disciplina. Formação. Coligações. Regra. Verticalização. Manutenção. Orientação. Eleições 2006. Res.-TSE nº 22.161/2006. Pedido de reconsideração. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.202, DE 16 DE MAIO DE 2006. | Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.201, DE 16 DE MAIO DE 2006. | Aprova a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005. |
RESOLUÇÃO Nº 22.200, DE 11 DE ABRIL DE 2006. | Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Localidades de difícil acesso. Homologação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, §1º, inciso II, in fine, da Res.-TSE nº 22.054/2005. Pedido homologado com ressalva. |
RESOLUÇÃO Nº 22.199, DE 9 DE MAIO DE 2006. |
VOTO NO EXTERIOR. INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS FORA DAS SEDES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES.
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RESOLUÇÃO Nº 22.198, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REPRESENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA. PROCESSOS. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL. PREJUÍZO. SERVIÇOS ELEITORAIS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.197, DE 11 DE ABRIL DE 2006. | Altera o § 1º do art. 3º da Res.-TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau. |
RESOLUÇÃO Nº 22.196, DE 9 DE MAIO DE 2006. | Consulta. Matéria não eleitoral. Situações hipotéticas ocorridas após a diplomação. Não-conhecimento. A competência da Justiça Eleitoral cessa com a diplomação dos eleitos. |
RESOLUÇÃO Nº 22.195, DE 25 DE ABRIL DE 2006. |
PARTIDO POLÍTICO - ANOTAÇÕES.
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RESOLUÇÃO Nº 22.194, DE 25 DE ABRIL DE 2006. | CONSULTA - DIRIGENTE SINDICAL - CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - NECESSIDADE - PRAZO - 4 MESES - AFASTAMENTO NÃO DEFINITIVO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.193, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
MEDIDA DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. NATUREZA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.191, DE 20 DE ABRIL DE 2006. |
CONSULTA - REFERÊNCIA A CERTO TIPO DE ASSOCIAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.190, DE 18 DE ABRIL DE 2006. | Expediente. Presidência. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Sugestão. Juízes eleitorais. Instalação. Seções eleitorais. Garantia. Voto. Preso provisório. Precedentes da Casa. Recomendação. Adoção. Providências. Competência. Tribunais Regionais Eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.187, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
REVISÃO DE ELEITORADO - ANO DE ELEIÇÕES.
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RESOLUÇÃO Nº 22.186, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
REVISÃO DE ELEITORADO - ANO DE ELEIÇÕES.
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RESOLUÇÃO Nº 22.185, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
CONSULTA - CASO CONCRETO - IMPROPRIEDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.184, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
Consulta. Partido político.
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RESOLUÇÃO Nº 22.183, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
CONSULTA - CASO CONCRETO - IMPROPRIEDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.182, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
ELEITORADO - REVISÃO - PERÍODO CRÍTICO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.181, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
ELEITORADO - REVISÃO - PERÍODO CRÍTICO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.179, DE 30 DE MARÇO DE 2006. |
CONSULTA. PRAZO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. MAGISTRADO. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. FUNÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.178, DE 30 DE MARÇO DE 2006. |
CONSULTA - SITUAÇÃO CONCRETA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.177, DE 30 DE MARÇO DE 2006. |
REELEIÇÃO - VICE QUE HAJA ASSUMIDO O CARGO DO TITULAR PARA CUMPRIR O RESTANTE DO MANDATO - FICÇÃO JURÍDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.176, DE 30 DE MARÇO DE 2006. |
CONSULTA. FORMULAÇÃO. ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.175, DE 30 DE MARÇO DE 2006. |
REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.174, DE 21 DE MARÇO DE 2006. | Partido Trabalhista Nacional (PTN). Exercício financeiro de 2004. Contas não prestadas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.173, DE 21 DE MARÇO DE 2006. |
PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.172, DE 14 DE MARÇO DE 2006. | Petição. Sindicato. Proposta. Alteração e unificação. Critérios. Remuneração. Serviços. Oficial de justiça. Justiça Eleitoral. Previsão. Recursos. Valor fixo não inferior à gratificação de chefe de cartório. Impossibilidade. Questão. Objeto. Apreciação. Res.-TSE nº 20.783/2001. Regulamentação. Res.-TSE nº 20.843/2001. Ausência. Lei específica. Gratificação pretendida. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.171, DE 14 DE MARÇO DE 2006. | Sugestão. Deputado Federal. Utilização. Cartão eletrônico. Vinculação. Conta. Candidato. Distribuição. Justiça Eleitoral. Movimentação. Gastos. Campanha eleitoral. Objetivo. Inibição. Desvirtuamento. Prestação. Contas. Possibilidade. Representação. Impugnação. Mandato. Circunstância. Desobediência. Regra. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.170, DE 14 DE MARÇO DE 2006. |
Eleições 2006. Consulta em três itens, assim formulados:
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RESOLUÇÃO Nº 22.169, DE 14 DE MARÇO DE 2006. |
Consulta. Reitores. Vice-reitores. Prazo. Desincompatibilização. Cargos municipais, estaduais e federais. Respondida nos seguintes termos:
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RESOLUÇÃO Nº 22.168, DE 14 DE MARÇO DE 2006. |
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - OCUPANTE DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO EM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE - CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.167, DE 14 DE MARÇO DE 2006. | PARTIDO POLÍTICO. Estatuto. Alteração. Denominação. Requisitos. Atendimento. Deferimento. Atendidos os requisitos legais, defere-se o registro das alterações estatutárias promovidas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.166, DE 9 DE MARÇO DE 2006. | Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). |
RESOLUÇÃO Nº 22.165, DE 9 DE MARÇO DE 2006 |
ELEIÇÕES 2006. PROVIMENTO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. ORIENTAÇÕES E MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO EXERCÍCIO DO VOTO. PRAZOS. CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL. REFERENDO PELO PLENÁRIO. Fixação de prazos para execução de procedimentos relacionados ao cadastro eleitoral, estabelecidos em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, elaborado a partir de estudos técnicos da Secretaria de Informática e homologado pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral (Gescade), cuja observância se impõe como forma de assegurar a realização, em tempo hábil, dos procedimentos de auditoria do cadastro e a tempestiva confecção das folhas de votação e alimentação das urnas eletrônicas. Orientações aprovadas pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, quanto a rotinas e procedimentos a serem adotados pelas zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais durante o período de fechamento do cadastro, referendadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.164, DE 9 DE MARÇO DE 2006. |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. ENTREGA DE RELAÇÕES DE FILIADOS. CRONOGRAMA DE PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS. SUGESTÃO. GRUPO DE ESTUDOS DO CADASTRO ELEITORAL. PRORROGAÇÃO. APROVAÇÃO.
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REOSLUÇÃO Nº 22.163, DE 7 DE MARÇO DE 2006. |
REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.162, DE 7 DE MARÇO DE 2006. |
REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.161, DE 3 DE MARÇO DE 2006. |
Consulta. Verticalização. Questionamento. Referência. Possibilidade. Partido político. Orientação. Resolução. Órgão. Nacional. Direção partidária. Publicação. Diário Oficial da União. Prazo. Limite. Cento e oitenta dias. Anterioridade. Eleições. Estabelecimento. Regras. Autorização. Coligação híbrida. Relativamente. Eleições. Estado. Dissociação. Coligação nacional. Interpretação. Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Manutenção. Entendimento. TSE. Apreciação. Consulta nº 715. Segurança jurídica. Observância. Restrição. Filiação. Art. 18 da Lei nº 9.096/95.
1. Embora reitere que a matéria deveria estar na exclusiva alçada dos
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RESOLUÇÃO Nº 22.157, DE 2 DE MARÇO DE 2006. | Dispõe sobre os modelos dos lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança. |
RESOLUÇÃO Nº 22.156, DE 3 DE MARÇO DE 2006. | Dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições. |
RESOLUÇÃO Nº 22.153, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006. |
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO DA UNIÃO DE MOCRÁTICA BRASILEIRA (PUDB). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.REVISÃO DA RESOLUÇÃO Nº 19.406/95. PEDIDO PREJUDICADO. Indefere-se o registro da agremiação partidária que não atende os requisitos da Lei nº 9.096/95 e da Res.-TSEnº 19.406/95. Precedentes. |
RESOLUÇÃO Nº 22.152, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. |
REFERENDO DE 23 DE OUTUBRO DE 2005. ALISTAMENTO ELEITORAL. PRAZO LIMITE. APLICAÇÃO DE MULTA POR ALISTAMENTO EXTEMPORÂNEO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE.
O referendo de 23 de outubro de 2005, por constituir forma de exercício da soberania popular, com obrigatoriedade do voto, se equipara a uma eleição para efeito de aplicação de multas eleitorais decorrentes do não-comparecimento às urnas ou do não-atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais.
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RESOLUÇÃO Nº 22.151, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. |
CONSULTA. REELEIÇÃO. VICE-GOVERNADOR. SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO. a) Vice-governador que substitui o titular antes do pleito poderá concorrer à reeleição ao cargo de vice-governador. b) Vice-governador que sucede o titular é inelegível ao cargo de vice, tendo em vista não ser mais o titular do cargo ao qual pretende ser reeleito. |
RESOLUÇÃO Nº 22.150, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. | ELEITORADO. Revisão. Ano eleitoral. Requisitos não preenchidos. Indeferimento. Impossível a realização de revisão de eleitorado em ano eleitoral (art. 58, § 2º, Res.-TSE nº 21.538/2003). Indefere-se pedido de revisão eleitoral quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 92 da Lei nº 9.504/97. |
RESOLUÇÃO Nº 22.149, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. | ELEITORADO. Revisão. Ano eleitoral. Requisitos não preenchidos. Indeferimento. Não é possível a realização de revisão de eleitorado em ano eleitoral (art. 58, § 2º, Res.-TSE nº 21.538/2003). Indefere-se pedido de revisão eleitoral quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 92 da Lei nº 9.504/97. |
RESOLUÇÃO Nº 22.148, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. | ELEITORADO. Revisão. Ano eleitoral. Requisitos não preenchidos. Indeferimento. Não é possível a realização de revisão de eleitorado em ano eleitoral (art. 58, § 2º, Res.-TSE nº 21.538/2003). Indefere-se pedido de revisão eleitoral quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 92 da Lei nº 9.504/97. |
RESOLUÇÃO Nº 22.147, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. | CONSULTA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - NÃO CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. | CONSULTA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - NÃO CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006. | Petição. Registro de alterações estatutárias. Partido Trabalhista Nacional (PTN). Cumprimento das exigências legais. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.141, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006. | Consulta Defensor público estadual candidato à Câmara de Vereadores (LC nº 64/90, art. 1º, IV, b, c.c. VII, b). O direito à percepção dos vencimentos/remuneração do defensor público estadual candidato a vereador deverá ser analisado à luz da LC n. 80/94, bem como das leis orgânicas das defensorias públicas estaduais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.140, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006. | Revisão de eleitorado. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Município que não preenche, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res./TSE nº 21.490/2003. Orientação. Processo Administrativo nº 19.404. Circunstância a obstar a pretendida revisão de eleitorado. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.139, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006. | Revisão de eleitorado. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Município que não preenche, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res.-TSE nº 21.490/2003. Orientação. Processo Administrativo nº 19.404. Circunstância a obstar a pretendida revisão de eleitorado. Pedido indeferido. |