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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.136, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.391, DE 16 DE MAIO DE 2013.)

Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno , e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.842 , de 20 de fevereiro de 2004, no § 4º do art. 2º da Resolução-TSE nº 21.832 , de 22 de junho de 2004, no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º São acrescentados ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899 , de 19 de agosto de 2004, dois parágrafos com a seguinte redação:

Art. 21. (...)

(...)

§ 1º O critério de desempate estabelecido no inciso I deste artigo será aplicado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.

§ 2º Do edital de concurso público deverá constar o disposto no parágrafo anterior”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 19 de dezembro de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO, presidente e relator

Ministro GILMAR MENDES

Ministro MARCO AURÉLIO

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Ministro CAPUTO BASTOS

Ministro GERARDO GROSSI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 10.2.2006, p. 131. e Republicada no DJE-TSE, nº 33, de 15.2.2006, p. 198-199.