
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.130, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
PARTIDO VERDE (PV). PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1998. FALHAS APONTADAS PELA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS (COEP). INÉRCIA DO PARTIDO. PARECER PELA DESAPROVAÇÃO PORQUE IMPOSSÍVEL AUFERIR A REAL MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ABERTURA DE VISTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CONTAS REJEITADAS. SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Rejeitam-se, com as sanções previstas na Lei nº 9.096/95, as contas do partido político que, intimado a sanar as irregularidades, mantém-se inerte.
Precedentes.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas do PV, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 22, Seção 1, de 31.1.2006, p. 1.