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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Prestação de contas anual. Partido dos Aposentados da Nação (PAN).
Exercício financeiro de 2004. Irregularidades não sanadas. Inércia do Partido.
Desaprovadas.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do PAN, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de dezembro de 2005.