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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - SERVIDORES - REMUNERAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO - REGÊNCIA - DISCIPLINA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - IMPROPRIEDADE.
Cumpre a cada qual dos Tribunais Eleitorais observar a legislação disciplinadora da incidência da contribuição social sobre o que pago a servidores, não cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral editar resolução sobre a matéria.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da matéria e determinar o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 10 de novembro de 2005.

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