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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. IMPOSSIBILIDADE. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO INDEFERIDO.
I - Nega-se a revisão de eleitorado, deferida pelo TRE, com fundamento no art. 92 da Lei das Eleições, em município que não preenche, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res-TSE nº 21.490/2003.
II - Pedido Indeferido.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 25 de outubro de 2005.