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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.110, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

CONSULTA. REFERENDO. NÃO-CONHECIMENTO.
I - Deflagrado o processo relativo ao referendo, com a publicação do respectivo calendário, não se conhece de consulta sobre o tema.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 20 de outubro de 2005.

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