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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.101, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Questionamento. Possibilidade. Entrega. Título de eleitor. Excepcionalidade. Delegação. Membros. Mesa receptora de votos. Referendo. Consulta. Ilegitimidade. Art. 23, XII, do Código Eleitoral. Não-conhecimento.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da indagação, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 11 de outubro de 2005.