
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.100, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Petição. Tribunal de Contas da União. Acesso. Cadastro Nacional de Eleitores. Auditoria nas bases de dados de benefícios da Previdência Social. Pedido deferido em parte. Precedente (Resolução-TSE nº 22.000, de 8.3.2005).
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido em parte o Ministro Marco Aurélio, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 11 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 217, Seção 1, de 11.11.2005, p. 148.