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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.096, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
A desincompatibilização de Chefe de Missão Diplomática há de ocorrer com antecedência de 3 (três) meses considerada a data das eleições - artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 6 de outubro de 2005.